Película Automotiva Permitida em 2026
As regras atuais têm como base principalmente as Resoluções nº 960/2022 e nº 989/2022 do CONTRAN, que atualizaram os critérios de aplicação e fiscalização das películas automotivas.
Nos vidros dianteiros e no para-brisa, o conjunto vidro mais película deve permitir pelo menos 70% de passagem de luz. Isso significa que não basta comprar uma película anunciada como “70%”. O resultado final após a instalação é que será analisado pela fiscalização. Caso o vidro original do veículo já possua alguma tonalidade, a película aplicada pode fazer o índice ficar abaixo do permitido.
Nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro, as regras são mais flexíveis. A legislação passou a permitir películas mais escuras nessas áreas, desde que o veículo possua retrovisores externos dos dois lados.
Outro ponto importante é que películas refletivas ou espelhadas continuam proibidas quando prejudicam a visibilidade e a segurança no trânsito. Além disso, películas com bolhas, distorções ou sem identificação adequada também podem gerar autuação.




